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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Pagamento integral do débito.

Extinção da punibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Prisão preventiva. Fundamentação: garantias da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal. Inidoneidade.

Inidoneidade. Conveniência da instrução criminal: Idoneidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:57
Direito ao benefício de pensão por morte integral para os pensionistas do IPERGS

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga é Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Honorário da ABDPC - Academia Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 17:08
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Economia Familiar - Latifúndio - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44
Reinvenção do Estado
A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2026 - 09:46
Justiça converte para domiciliar prisão de suspeito por fraude no INSS
Silvio Feitoza foi diagnosticado com isquemia miocárdia grave
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:32
Toffoli prorroga medidas que mantém RJ no regime de recuperação fiscal
Dívidas em 2026 devem considerar valores não pagos em 2024 e 2025
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 10:18
Dino autoriza silêncio de presidente de sindicato na CPMI do INSS
Dirigente sindical está obrigado a comparecer à comissão
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2025 - 09:26
Abracrim cria Comissão Nacional de Direito Penal Familiar e nomeia Creuza de Almeida Costa como primeira presidente

Abracrim inaugura Comissão Nacional de Direito Penal Familiar, liderada por Creuza de Almeida Costa, para tratar de crimes no contexto doméstico
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:05
“Milhões de imóveis no Brasil não têm escritura: por que a usucapião virou solução viável para famílias de baixa renda”

A cada 10 imóveis urbanos no Brasil, 4 não estão devidamente regularizados. A falta de matrícula e escritura impossibilita o acesso a crédito, venda legal ou segurança patrimonial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2025 - 09:45
Banca Aroeira Salles Advogados participa da elaboração de capítulo do ebook “Infraestrutura Brasileira: Oportunidades e Desafios do Setor”

Lançamento foi promovido pela Câmara Espanhola de Comércio no Brasil
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Array Publicado em 2024-06-04T12:44:43+00:00
Comissão da Câmara debate transferência das operações das loterias federais para subsidiária
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados ouvirá, nesta terça-feira (4) às 10 horas, a diretora-presidente da Caixa Loterias, Lucíola Aor Vasconcelos, sobre a transferência das operações das loterias federais para uma subsidiária da Caixa Econômica Federal.
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Array Publicado em 2024-03-28T16:23:26+00:00
Cessação de pensão por morte exclusivamente por motivo de novo casamento é indevida
O voto do relator foi no sentido de dar provimento à apelação, reconhecendo o direito ao restabelecimento do benefício de pensão por morte da autora

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